Como a legislação brasileira protege o clima - e qual o papel do MPF?
A Constituição Federal prevê, no artigo 225, que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que cabe ao Poder Público e à coletividade protegê-lo e preservá-lo. Quando o tema é clima, o brasileiro conta com a Lei nº 12.187/09, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Ela tem como objetivo, por exemplo, a preservação, conservação e recuperação de grandes biomas, a redução de emissão de gases do efeito estufa e conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente e do clima.
Ainda, há o Acordo de Paris, firmado em 2016, que entrou em vigor por meio do Decreto nº 9.073/17. Ele tem como meta abrangente manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2ºC, com esforços para que não ultrapasse 1,5ºC.
O MPF tem atuação permanente para a proteção do meio ambiente e da população. A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4CCR), responsável por temas ambientais e patrimônio cultural, atua em conjunto com a 6ª Câmara (6CCR), que trata dos direitos de populações indígenas e comunidades tradicionais, e com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que busca a proteção de direitos humanos. Essa articulação fortalece uma atuação transversal e coordenada, essencial para enfrentar os desafios socioambientais do país.



