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Como é a atuação do Ministério Público no combate à violência contra a mulher?

O Ministério Público (MP) tem um papel central na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com respaldo nos artigos 25 e 26 da Lei Maria da Penha. Segundo o artigo 25, cabe ao Ministério Público intervir em todos os atos do processo, cível ou criminal, mesmo que a vítima não manifeste vontade de representar criminalmente o agressor. 

Já o artigo 26 traz as atribuições do MP em casos de violência contra a mulher. O órgão pode requisitar força policial e serviços públicos como os de educação, de assistência social e de segurança. Também cabe ao MP cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e fiscalizar estabelecimentos públicos e privados que atendem mulheres em situação de violência. Em caso de irregularidades nessas instituições, o Ministério Público deve adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. 

Vale destacar que as instituições do MP brasileiro que atuam nesses casos são os Ministérios Públicos estaduais, pois agem onde os processos começam, nas varas.

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