Como o eleitor pode se proteger da desinformação nas eleições?

Desinformação é todo conteúdo falso criado com o objetivo de enganar, confundir e causar danos, por exemplo, à imagem de uma pessoa pública, como um candidato, ou à democracia, como quando mentem sobre a urna eletrônica. Popularmente, essas mentiras são conhecidas como “fake news”. Elas aparecem em forma de texto, imagem, áudio ou vídeo e você pode se deparar com ela, principalmente, em aplicativos de mensageria, como o WhatsApp e Telegram, ou nas redes sociais. 

O primeiro passo para não “cair” em uma fake news é desconfiar se aquela informação é verdadeira. Na dúvida, sempre pesquise pela informação em canais institucionais oficiais, portais de mídias tradicionais ou agências de checagem. 

Nas eleições, a legislação prevê regras contra a desinformação, com atuação do Ministério Público Eleitoral na denúncia dessas práticas. 

  • Conteúdos gerados por inteligência artificial devem ser identificados, inclusive, informando a tecnologia utilizada; 
  • Deepfakes são proibidas;
  • Há restrições ao uso de IA nas 72 horas antes e 24 horas depois do dia da eleição (1º e 2º turnos). 

Para denunciar uma informação falsa sobre o processo eleitoral, o cidadão e a cidadã podem acionar o Ministério Público Eleitoral ou o TSE. As denúncias podem resultar na retirada imediata do conteúdo e até responsabilização judicial do autor e de quem compartilhou. 

Saiba mais em: Me explica, MPF: como o eleitor pode se proteger da desinformação nas eleições?