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Como o Ministério Público Federal combate a corrupção?

Em 9 de dezembro é celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção. A data faz referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que tem o objetivo de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção. A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do MPF é a unidade dedicada ao combate à corrupção e à improbidade administrativa. Mas você sabe o que é corrupção? 

A corrupção envolve abuso de cargo público, de poder e de influência para obter uma vantagem. A definição é bastante ampla e pode se encaixar em diversas situações como corrupção de menores, nos esportes ou eleitoral, por exemplo. O MPF atua somente nos casos que envolvem interesses, recursos ou competências da União.

  • A corrupção ativa acontece quando uma pessoa comum, ou seja, que não ocupa cargo ou função pública, oferece ou promete uma vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, omita ou atrase tarefas inerentes ao cargo. Este crime está previsto no artigo 333 do Código Penal, com pena de dois a 12 anos de prisão e multa.  

  • Já a corrupção passiva tem o servidor público como protagonista. O artigo 317 do Código Penal define que este crime ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, vantagem indevida. Aceitar a promessa de tal vantagem também configura ato ilícito. 

  • A improbidade administrativa envolve atos desonestos que violam os deveres do cargo ou causam prejuízo aos recursos públicos, mesmo sem propina. Leva a sanções cíveis, como multa, ressarcimento e proibição de contratar com o poder público.

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