Como o Ministério Público participa da Cooperação Internacional?
Em um cenário global cada vez mais conectado, o Ministério Público Federal (MPF) amplia sua atuação para além das fronteiras brasileiras por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). Este ano, a SCI completou 20 anos e tem a missão de auxiliar o procurador-geral da República e as unidades do MPF no relacionamento com autoridades estrangeiras, organismos internacionais e também com órgãos nacionais que atuam nesse campo, como o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça.
Imagine um processo na Justiça Federal brasileira que precisa de informações ou provas que estão em outro país. Pode ser o caso de um estrangeiro acusado de crime aqui e que já está em seu país de origem ou uma mulher brasileira que tem filho com estrangeiro e precisa pedir a guarda ou o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.
Dentro do MPF, é a SCI que recebe esses pedidos, transmite ao Ministério da Justiça para formalizar a demanda ao exterior e acompanha a resposta. Quando o Brasil é o autor trata-se de um pedido de cooperação ativo. E quando recebe de outro país é um pedido de cooperação passivo. Na cooperação com países de língua portuguesa e Canadá, o MPF pode enviar os pedidos diretamente sem passar pelo Ministério da Justiça. Nesse caso, o MPF é a autoridade central para a tramitação de documentos. E abrange tanto os processos penais quanto as ações cíveis.
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