Você está aqui: Página Inicial / ME EXPLICA, MPF! / Notícia e queixa-crime são a mesma coisa que denúncia?

Notícia e queixa-crime são a mesma coisa que denúncia?

No dia a dia, as pessoas costumam falar que vão denunciar um crime ou “dar queixa” de alguém à polícia. Não está errado, segundo a linguagem popular. Entretanto, no mundo do Direito, há uma grande diferença entre esses três termos.  

Quando uma pessoa vai à delegacia para registrar um boletim de ocorrência (o B.O.), ela está fazendo uma notícia-crime. Esse é o primeiro passo: comunicar à polícia um suposto crime. A partir daí, a polícia pode investigar para saber se o fato realmente foi um crime e quem o cometeu. É, portanto, a informação de que algo ilegal pode ter acontecido e chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo (a polícia ou o Ministério Público, por exemplo). É um ato administrativo, não um processo. 

Já a queixa-crime é um processo apresentado à Justiça, iniciado pela própria vítima (por meio de seu advogado), nos casos em que a lei diz que só ela pode pedir a punição. Isso acontece em crimes como calúnia, difamação, injúria e danos simples, por exemplo. Essa queixa é levada diretamente ao juiz e não depende da polícia ou do Ministério Público (MP).

A denúncia, em termos jurídicos, não tem o mesmo sentido quando a pessoa fala que vai à delegacia denunciar algo. Na verdade, a denúncia é um documento feito pelo Ministério Público para começar um processo criminal. Quando o MP entende que há provas suficientes de que alguém cometeu um crime, ele apresenta uma denúncia à Justiça. Se o juiz aceitá-la, o acusado vira réu e começa a ação penal (processo para examinar a ocorrência de crime ou contravenção).

Saiba mais em: Me explica, MPF: notícia e queixa-crime são a mesma coisa que denúncia?

login