O Ministério Público pode investigar?
Você já deve ter escutado por aí notícias sobre o Ministério Público (MP) investigar, por exemplo, uma denúncia de corrupção. Essa afirmação pode causar confusão, já que a atividade investigativa costuma ser associada à polícia. Mas o poder de investigação pelo MP está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015, tendo sido reafirmado em casos concretos depois.
Os ministros do STF garantiram o direito do MP de realizar investigações penais utilizando o entendimento de que tal atribuição é amparada pela Constituição. O artigo 129 estabelece as funções institucionais do MP, em que está implícito o poder para realizar investigações penais. Já em decisão do STF de 2024, foram estabelecidas regras ao Ministério Público para instauração e tramitação dos procedimentos investigativos por iniciativa própria, de maneira a assegurar os direitos e garantias dos investigados.
O Ministério Público não investiga por meio de inquérito policial e sim por um procedimento próprio, chamado de procedimento investigatório criminal (PIC), que precisa seguir algumas regras, como comunicar o Judiciário sobre o início e o término da investigação. Ele pode atuar sem ser provocado, ao tomar conhecimento de um possível crime, por qualquer meio, mesmo que informal.
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