O que agentes públicos não podem fazer durante a campanha eleitoral?

Em ano eleitoral, quem ocupa cargo, emprego ou função pública precisa seguir uma série de regras para evitar o uso da "máquina administrativa” em prol de um partido ou candidato.

Algumas práticas são proibidas durante todo o ano eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97):

  • usar carros, prédios, salas e equipamentos públicos (como celular e impressora) em campanha eleitoral;
  • usar servidores do Poder Executivo em horário de expediente para atividade eleitoral;
  • distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios de caráter social, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior;
  • gastos excessivos com publicidade institucional.

Desde o dia 4 de julho (três meses antes das eleições) também está proibido:

  • contratar shows artísticos com dinheiro público;
  • participação de candidatos e candidatas em inauguração de obras;
  • fazer pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, salvo se a Justiça Eleitoral autorizar, em casos graves e urgentes;
  • fazer propaganda institucional de programas, obras e realizações, salvo se autorizada pela Justiça Eleitoral, em casos graves e urgentes.

Saiba mais em: Me explica, MPF: o que agentes públicos não podem fazer durante a campanha eleitoral?