O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
Você sabia que qualquer pessoa pode solicitar informações a órgãos públicos? Esse direito está previsto na Constituição Federal e é garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI). A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação ou LAI, regula e garante o acesso a informações públicas definindo mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados. Ela também prevê a transparência ativa, por meio da divulgação de informações básicas feitas nos ambientes digitais dos respectivos órgãos.
Pessoas de qualquer idade e qualquer nacionalidade, empresas e organizações podem solicitar informações aos Três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive para os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Instituições privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade ao uso de recursos públicos.
A LAI permite que diversas informações de órgãos e entidades públicas sejam solicitadas, conforme previsto no artigo 7º da lei. O pedido de informação não precisa ser justificado e deve ser fornecido gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos. Caso não seja possível fornecer o acesso imediato à informação disponível, o órgão ou entidade tem o prazo de 20 dias para atender à solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. Vale ressaltar que documentos sigilosos são exceção à regra e não são compartilhados, mesmo via LAI.
Saiba mais em: Me explica, MPF: o que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?



