O que é compra de voto?
A compra de voto acontece quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega dinheiro, um bem material ou serviço (como combustível, material de construção, cirurgia e consulta médica) ao eleitor em troca de voto. A oferta também pode envolver vantagem pessoal, incluindo emprego ou um cargo público.
💡 Vale destacar! Só a promessa já basta para caracterizar o delito. Além disso, não é necessário o pedido explícito de votos para que a conduta seja caracterizada como um crime, caso haja evidências da tentativa de compra do voto.
A compra de votos é considerada crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
❗ Tanto quem compra quanto o eleitor que vende o voto podem ser punidos com pena de até quatro anos de prisão, além de multa. Isso vale para qualquer período, mesmo que a oferta tenha sido feita em ano que não tem eleição.
O eleitor deve fazer a denúncia da compra de votos ao Ministério Público Eleitoral. Basta acessar o MPF Serviços, e selecionar “Denúncias e pedidos de informação”.
