O que é cota de gênero na eleição?
Desde 1932, quando as mulheres conquistaram o direito de votar e de serem votadas no Brasil, houve avanços importantes na participação feminina na política. Uma dessas conquistas aconteceu quando a lei definiu que os partidos deveriam reservar vagas de candidaturas para mulheres nas eleições. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas que pretendem garantir a presença das mulheres nos espaços de Poder.
A cota de gênero é uma ação afirmativa. Ou seja, uma regra que busca corrigir exclusões históricas, direcionando recursos em benefício das pessoas vitimadas. Prevista na legislação eleitoral, essa cota tem o objetivo de garantir a participação de mais mulheres na política exigindo que os partidos lancem um mínimo de candidaturas femininas.
A lei eleitoral prevê que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
A “candidatura laranja” ocorre quando o partido lança uma candidatura feminina falsa (fictícia) somente para cumprir a cota de gênero, sem a real e efetiva participação da mulher no pleito. O MP Eleitoral também fiscaliza o cumprimento da cota de gênero e pede a condenação de partidos quando há esse tipo de fraude.
Saiba mais em: Me explica, MPF: o que é cota de gênero na eleição



