O que é proibido na propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral é um dos momentos mais visíveis das eleições. É quando candidatos e partidos apresentam propostas, buscam apoio do eleitorado, ou seja, começam a pedir votos, e disputam espaço no debate público. Mas essa divulgação segue regras específicas e têm limites definidos por lei. 

📅A propaganda eleitoral começa oficialmente logo após o prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, candidatos podem divulgar suas campanhas, pedir votos e realizar atos de propaganda, desde que respeitem a legislação.

⚖️ O que é proibido na propaganda eleitoral?

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 tratam da propaganda eleitoral. As normas estabelecem uma série de proibições para garantir equilíbrio na disputa e proteger a liberdade do voto. 

Entre as condutas proibidas estão:

- Fazer propaganda paga no rádio e na TV.

- Fazer disparos em massa de mensagens.

- Usar outdoors ou materiais que gerem um efeito visual similar ao de outdoor. 

- Usar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos falsos, como deepfakes etc.

Não confunda! A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno começa somente no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro. 

🚨Como denunciar 

O MPF possui um canal próprio para envio de denúncias, que é o MPF Serviços, plataforma digital que centraliza o atendimento ao cidadão.

Saiba mais em: Me explica, MPF: o que é proibido na propaganda eleitoral?