O que é proibido na propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral é um dos momentos mais visíveis das eleições. É quando candidatos e partidos apresentam propostas, buscam apoio do eleitorado, ou seja, começam a pedir votos, e disputam espaço no debate público. Mas essa divulgação segue regras específicas e têm limites definidos por lei.
📅A propaganda eleitoral começa oficialmente logo após o prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, candidatos podem divulgar suas campanhas, pedir votos e realizar atos de propaganda, desde que respeitem a legislação.
⚖️ O que é proibido na propaganda eleitoral?
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 tratam da propaganda eleitoral. As normas estabelecem uma série de proibições para garantir equilíbrio na disputa e proteger a liberdade do voto.
Entre as condutas proibidas estão:
- Fazer propaganda paga no rádio e na TV.
- Fazer disparos em massa de mensagens.
- Usar outdoors ou materiais que gerem um efeito visual similar ao de outdoor.
- Usar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos falsos, como deepfakes etc.
Não confunda! A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno começa somente no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro.
🚨Como denunciar
O MPF possui um canal próprio para envio de denúncias, que é o MPF Serviços, plataforma digital que centraliza o atendimento ao cidadão.
Saiba mais em: Me explica, MPF: o que é proibido na propaganda eleitoral?
