Por que uma pessoa não pode se candidatar à eleição sem partido?
No Brasil, uma pessoa não pode se candidatar a uma eleição sem pertencer a um partido político porque o artigo 14 da Constituição Federal estabelece a filiação partidária como uma das condições obrigatórias de elegibilidade. Ou seja, para se tornar um candidato e ser votado, é preciso estar filiado a um partido político.
Além disso, ainda que o candidato seja filiado a algum partido, ele não pode lançar uma candidatura avulsa, conforme diz a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997). Ele precisa ser escolhido durante a convenção partidária, que é a reunião na qual o partido indica quais pessoas sairão como candidatas naquelas eleições pela legenda.
Nas eleições brasileiras, a candidatura sempre depende de um partido político, coligação ou federação.
Saiba mais em: Me explica, MPF: por que uma pessoa não pode se candidatar à eleição sem partido?
