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Pré-candidato às Eleições 2026 já pode pedir votos?

Em ano eleitoral, é normal que partidos e pessoas que pretendem se candidatar comecem a falar sobre ideias, projetos e propostas. Mas fazer propaganda eleitoral antes do lançamento oficial da candidatura é proibido e cabe ao Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessa regra.

A propaganda eleitoral é toda divulgação que busca conseguir votos, apresentar o currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens ao eleitorado durante o período oficial de campanha. Segundo a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral, ela só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto do ano da eleição.

É considerado propaganda antecipada proibida na pré-campanha todo conteúdo com pedido explícito de voto. Isso pode gerar multa e outras sanções, como a retirada do conteúdo do ar.

Mesmo não pedindo claramente voto, quem é pré-candidato não pode utilizar termos ou frases que expressem esse pedido, as chamadas “palavras mágicas”, conforme diversas decisões da Justiça Eleitoral. Ou seja, falar “elejam” ou “apoiem”, por exemplo.

Portanto, quem pretende se candidatar às Eleições de 2026 pode participar de entrevistas, debates, programas, eventos, publicar opinião pessoal nas redes sociais, exaltar qualidades pessoais, por exemplo, desde que não haja pedido antecipado de voto.

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