Quais são os direitos das pessoas com deficiência na hora de votar?

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não contam com meios próprios para comparecer aos locais de votação podem solicitar à Justiça Eleitoral transporte individual gratuito. As regras do programa Seu Voto Importa estão previstas na Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026. 

Pela resolução, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão buscar acordos com órgãos e entidades da Administração Pública para oferecer esse transporte individual. Após a assinatura do acordo, o tribunal deve enviar cópia do documento ao Ministério Público (MP) Eleitoral, no prazo de cinco dias. 

Vale lembrar!

- As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade de atendimento no local de votação. 

- Essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário. 

- É assegurado o acesso à seção eleitoral acompanhado de cão-guia.

- Se necessário, a pessoa poderá ser auxiliada por alguém de sua confiança, inclusive, dentro da cabine de votação.

- Recursos de acessibilidade na urna eletrônica: sistema de áudio; fones de ouvido descartáveis; teclado com identificação em braille; marca tátil na tecla 5 da urna; uso de tecnologias assistivas; intérprete de Libras.

Pessoas que moram em áreas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e demais povos tradicionais também têm direito ao transporte gratuito no dia das eleições. Além disso, o atendimento nos locais de votação deve respeitar suas línguas, costumes, crenças, formas de organização social e tradições.

Saiba mais em: Me explica, MPF: quais são os direitos das pessoas com deficiência na hora de votar?