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Qual é a diferença entre promotor e procurador?

Segundo a Lei nº 8.625/93, que organiza o Ministério Público dos Estados (MPE), o promotor de Justiça atua na primeira instância do Poder Judiciário Estadual, ou seja, nas varas onde os processos têm início. Sua principal função é representar o Ministério Público em ações penais públicas, propondo denúncias contra pessoas e empresas, e fiscalizando o cumprimento das leis.

Ainda dentro da estrutura do MPE, existe o cargo de procurador de Justiça. Essas pessoas atuam na segunda instância do Poder Judiciário, ou seja, nos Tribunais de Justiça, onde são julgados os recursos contra decisões das varas. São responsáveis, ainda, por revisar e acompanhar os processos que já passaram pela primeira instância, garantindo que as decisões estejam em conformidade com a lei e os direitos da sociedade sejam preservados, além de propor ações e apresentar recursos. Ainda na estrutura do MPE, há o cargo de procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público do estado. 

De acordo com a Lei Complementar de 75/93, que organiza o Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público Federal (MPF) atua somente na esfera federal. O trabalho é desenvolvido perante a Justiça Federal. O MPF atua em crimes contra a União, autarquias ou bens federais, casos que estão previstos no artigo 109 da Constituição Federal. Alguns exemplos são os crimes contra a administração pública (como corrupção ativa) e contra a organização do trabalho (trabalho escravo).

Os cargos para membros no MPF são de procuradores, procuradores regionais e subprocuradores-gerais da República, de forma ampla. Eles são responsáveis também por promover ações civis e penais públicas e apresentar pareceres em casos que são de suas competências. 

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