Instância
Divisão de hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, em que geralmente começam os processos, é composta por juízes de direito em cada comarca (região onde o juiz é competente para atuar), seja federal, eleitoral ou do trabalho. A segunda instância, na qual são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; e Superior Tribunal Militar), que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.



