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Como o procurador-geral da República é escolhido para o cargo?

De acordo com o art. 128 da Constituição Federal (CF), o procurador-geral da República é indicado pelo presidente da República. No entanto, só a indicação presidencial não basta. A pessoa escolhida deve ter o nome aprovado pela maioria absoluta dos integrantes do Senado Federal, isto é, ao menos 41 senadores devem aprovar a indicação.

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