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Como o Ministério Público atua em casos de feminicídio?

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) completou 10 anos. Considera-se feminicídio quando o assassinato da mulher envolver violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou seja, ocorreu apenas pelo fato de a vítima ser mulher. Em 2024, a Lei nº 14.994/2024 tornou o crime um tipo penal independente, aumentando o tempo de reclusão para 20 a 40 anos, maior do que a pena prevista sobre o crime de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

O Ministério Público dos Estados tem atuação direta nos casos de feminicídio. Isso porque é o responsável pela ação penal pública nos crimes de competência estadual, ou seja, aqueles que ocorrem dentro de cada estado.

Já o MPF atua nesses casos em contexto federal. Além disso, o MPF tem a atividade de fiscal da lei em todos os recursos e habeas corpus (medida que visa proteger o direito de ir e vir) de todos os processos criminais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), vindos da Justiça Estadual dos 27 estados da Federação. Pode, ainda, realizar ações voltadas para a proteção das mulheres e a fiscalização de políticas públicas de enfrentamento do crime, como a implementação de programas federais.

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