O que é infidelidade partidária?
No Brasil, para se candidatar, uma pessoa precisa estar filiada a um partido político. O sistema utilizado para a eleição de deputados (eleições gerais) e vereadores (quando tem eleição municipal) chama-se proporcional. Isso porque ele contabiliza os votos dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, a legislação eleitoral estabelece que esse mandato pertence ao partido, não à pessoa.
Para continuar no cargo, esse político deve permanecer filiado ao partido político pelo qual foi eleito. Se ele decidir trocar de partido no curso do mandato, sem uma justificativa (justa causa) prevista em lei para isso, corre o risco de perder o mandato.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os motivos considerados como justa causa para um deputado ou vereador deixar o partido sem perder o mandato são: mudança ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal e a janela partidária. A troca de partido fora das hipóteses legais pode resultar na perda do cargo por infidelidade partidária.
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